DÚVIDAS
O Programa de Superação da Pobreza foi desenvolvido a partir de estudos sobre experiências bem-sucedidas de superação da pobreza e do diálogo com universidades, organizações da sociedade civil e gestores públicos. Ele é coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS) e executado em parceria com os municípios, as organizações da sociedade civil, os equipamentos da rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - como os Centros de Referência de Assistência Social / CRAS - e instituições parceiras que oferecem cursos, capacitações e oportunidades de trabalho e renda.
1. O que é o programa?
É um programa criado para melhorar e transformar a qualidade de vida de famílias do estado de São Paulo em situação de vulnerabilidade social, por meio da inclusão produtiva. O objetivo é promover a autonomia e a emancipação das famílias, oferecendo acompanhamento personalizado, apoio e acesso a oportunidades para a construção de uma vida mais digna.
2. Quem pode participar?
Famílias que moram no estado de São Paulo que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com cadastro realizado ou atualizado nos últimos 24 meses e que possuam renda familiar por pessoa inferior a meio salário mínimo, sem considerar outros benefícios sociais.
3. Como acessar?
Agentes do programa visitam as famílias selecionadas a partir do CadÚnico. Não é necessário se inscrever. Durante a visita, o agente do programa apresenta os objetivos, os módulos e os benefícios, além de acolher a família, tirar dúvidas e orientar sobre os próximos passos. Após a conversa, a família decide se deseja ou não participar.
4. Como funciona?
O programa é baseado em duas trilhas de atendimento, de acordo com a realidade de cada família. São elas:
Trilha de Proteção Social
Voltada para famílias com maiores dificuldades para a inclusão produtiva, que se enquadram em pelo menos uma das situações indicadas abaixo:
São elegíveis ao Bolsa Família mas não estão recebendo o benefício;
Não possuem adultos em idade ativa;
Possuem adultos em idade ativa que não podem trabalhar;
Possuem membros que necessitam de cuidados permanentes;
Estão em situação de rua.
Trilha de Superação da Pobreza
Para famílias com perfil ativo para a inclusão produtiva. Neste caso, a família constrói, junto com um agente do Programa de Superação da Pobreza, um Plano de Desenvolvimento Familiar (PDF) e recebe acompanhamento individualizado, com visitas domiciliares regulares.
A trilha é composta por três módulos:
Proteger: conecta as famílias aos serviços e benefícios sociais a que têm direito, garantindo segurança e estabilidade.
Desenvolver: amplia a escolaridade e a qualificação profissional dos seus integrantes, com apoio financeiro vinculado ao cumprimento de metas.
Incluir: apoia a inserção no mundo do trabalho, por meio de emprego formal, empreendedorismo ou outras formas de geração de renda
5. Como o Plano de Desenvolvimento Familiar (PDF) é construído?
O PDF é construído a partir do diagnóstico feito com a família e o agente do programa, que escuta a família e registra as informações sobre sua realidade, necessidades e interesses. Com base no diagnóstico, são definidos os encaminhamentos e as ações do plano, que podem ser ajustados ao longo do acompanhamento, conforme a situação da família vai se alterando.
6. Quais são os benefícios oferecidos?
O Programa de Superação da Pobreza oferece auxílios e incentivos financeiros de acordo com a trilha e o módulo em que a família é inserida.
Quem está na Trilha de Proteção Social, recebe o valor de R$150,33 por pessoa, durante um período de 12 a 24 meses, enquanto persistir a situação de insegurança alimentar. O recurso é destinado a famílias com renda por pessoa inferior a R$218, com ou sem acesso a programas de transferência de renda, e em situação de insegurança alimentar grave.
Já as famílias inseridas na Trilha de Superação da Pobreza recebem de acordo com o módulo em que estão, a saber:
Módulo Proteger
Incentivo ao Compromisso com o Programa de Superação da Pobreza, que consiste em uma parcela fixa única de R$200 paga depois de pactuado o Plano de Desenvolvimento Familiar (PDF).
IMPORTANTE: o Programa de Superação da Pobreza não substitui o Bolsa Família nem outros benefícios sociais, sejam eles municipais ou estaduais. Os benefícios podem coexistir, sem prejuízo ao Bolsa Família.
Módulo Desenvolver
Ajuda de custo para a capacitação profissional:
R$1.200 pagos em duas parcelas, para cursos presenciais;
R$ 600 em parcela única, para cursos remotos (para o representante familiar e para um adulto do núcleo familiar);
Incentivo para o Desenvolvimento de Capacidades:
R600 pago em parcela única ao representante da família após a conclusão de curso com carga horária mínima de 80 horas.
Módulo Incluir
Incentivo para a inclusão no mundo do trabalho:
R$1.804 pago em duas parcelas - a primeira após a confirmação do critério e a segunda seis meses depois, desde que a pessoa continue inserida no mundo do trabalho.
O incentivo financeiro só é pago depois que o representante familiar atinge um dos seguintes critérios:
Início do trabalho no mercado formal.
Início de atividade empreendedora (abertura de CNPJ).
IMPORTANTE: o programa também está aberto tanto para quem já está trabalhando e quer fazer um curso para mudar de área como também para quem já tem um negócio próprio ou queira abrir um.
7. O que é Representante Familiar?
É a pessoa da família escolhida para dialogar com o agente do Programa de Superação da Pobreza, organizar as informações e, em alguns casos, receber os incentivos financeiros relacionados aos módulos Desenvolver e Incluir. O representante familiar pode ser trocado eventualmente, após conversar com o agente do programa, que avaliará a situação.
8. Quanto tempo dura o acompanhamento da família?
O acompanhamento pode durar até dois anos, com mais seis meses de monitoramento após esse período. Ele não termina quando a família recebe o incentivo financeiro, porque tem como objetivo apoiar a família nas decisões, ajustar o plano sempre que necessário e garantir que os encaminhamentos funcionem na prática.
Tem alguma sugestão, crítica ou dúvida sobre o programa? Envie uma mensagem para faleconoscosuperacaosp@fespsp.org.br ou para o nosso canal no whatsapp: (11) 3123-7806
Qualquer cidadão pode apresentar denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos, conforme o artigo 12 do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Os canais de denúncia são:
Canal FESPSP: https://fespsp.org.br/fale-conosco/
Portal de Parcerias do Estado de São Paulo: http://www.parceriassociais.sp.gov.br/osc/
Transparência Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: Esta página atende ao disposto nos Arts. 11 e 12 da Lei nº 13.019/2014 (com redação da Lei nº 13.204/2015).


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